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Como criar um Instituto
Como criar e gerir um Instituto ou Centro de Orientação Familiar
vinculado ao MFC - Movimento Familiar Cristão.
Condições especiais para o uso
do nome INFA - Instituto da Família
1. O que é um Centro de Orientação Familiar.
Deve ser uma entidade civil, sem fins lucrativos, filantrópica,
autônoma e independente, com personalidade jurídica própria,
tendo como objetivo ajudar pessoas e famílias a superar carências
e problemas de variadas naturezas, através de aconselhamento
e orientação a cargo de voluntários devidamente preparados
e/ou de terapias especializadas a cargo de profissionais habilitados,
atividades complementadas por programas assistenciais e promocionais
variados adiante exemplificados.
2. Condições para o uso do nome INFA.
A entidade poderá adotar o nome genérico de Centro de Orientação
Familiar, ou outro similar, a seu critério, indicando, se
for o caso, a sua vinculação ao MFC. Se desejar, poderá usar
a marca registrada INFA - INSTITUTO DA FAMÍLIA,
mediante as seguintes condições:
- ser uma entidade constituída e mantida por membros do Movimento
Familiar Cristão da Cidade em que funcionará; estes constituirão
sua Assembléia Geral que deterá com exclusividade o poder
de admitir e excluir sócios com direito a voto e alterar seus
estatutos, de modo a assegurar desta forma o vínculo
indireto mas efetivo entre a entidade e o MFC local
para sempre atuar em sintonia com a sua mística, seu carisma
e suas diretrizes e inspirações básicas;
- um convênio autorizará a utilização do nome INFA e estabelecerá
procedimentos para assegurar a identidade dos INFAs no essencial,
sem limitar a criatividade e as necessárias adaptações às
realidades locais;
- o nome utilizado, neste caso, será: INFA - Instituto da
Família de ... (nome da Cidade).
3. Estatutos e Regimento Interno.
O INFA oferecerá modelos de estatutos e regimento interno.
Neles são indicadas cláusulas básicas que assegurem a identidade
dos INFAs (ou Centros de Orientação Familiar vinculados ao
MFC), a serem complementadas e adaptadas às condições locais.
4. Serviços oferecidos pela entidade.
Podem-se definir como atribuição da entidade todas as atividades
próprias do MFC que requeiram, para a sua realização, a existência
de uma entidade regularmente instituída como prestadora de
serviços, conforme as leis do país, com autonomia e independência
para gerir-se segundo o bom senso e elevada formação dos seus
membros e de acordo com as orientações técnicas dos profissionais
que nele atuarão.
Esta autonomia da entidade é conveniente para que as indicações
terapêuticas adotadas por profissionais segundo as orientações
das ciências humanas para a disciplina correspondente, eventualmente
não convergentes com normas e orientações doutrinárias, não
resultem em constrangimentos para o MFC.
Podem ser destacados, dentre outros, os seguintes serviços
a serem oferecidos em função da demanda e das possibilidades
locais:
a) para os que demandam apoio:
- orientação e aconselhamento a pessoas, casais e famílias
por voluntários devidamente preparados;
- terapias psicológica, fonoaudiológica, psicopedagógica e
outras a cargo de profissionais habilitados;
- capacitação para o trabalho e emprego, que possibilite a
melhoria das condições de vida da pessoa e da família, com
repercussões positivas sobre a vida pessoal, familiar e social;
- programas e atividades para crianças, adolescentes e idosos;
apoio a famílias de idosos;
- atividades educativas e culturais para crianças, adolescentes,
jovens e idosos;
- orientação para o planejamento familiar e cuidados preventivos
na gestação;
- prevenção à dependência química;
- programas de incentivo e preparação para a adoção;
- orientação jurídica em questões de família e trabalho;
- segurança alimentar e nutricional; combate à fome;
- encaminhamento a organizações especializadas e acompanhamento
de casos especiais (dependência de drogas, alcoolismo e outros);
- outras atividades e programas de promoção humana e assistência
social.
b) para a formação e aperfeiçoamento da equipe de serviço:
- cursos e treinamento para conselheiros não profissionais;
- centros de estudos para discussão de casos clínicos para
profissionais;
- eventual supervisão técnica para os profissionais da área
de psicologia.
5. Recursos necessários para a partida.
- equipe de voluntários, membros do MFC, disponíveis para
assumir a gestão da entidade;
- instalações físicas mínimas adequadas para o centro de atendimento:
uma ou mais salas para consultórios, que assegurem privacidade,
sala de espera e instalações sanitárias;
- um ou mais profissionais para cada área de especialização
que se pretenda atender (psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia,
advocacia, etc.), selecionados por sua identificação com a
proposta da entidade;
- assistente social para a entrevista inicial com o demandante
de apoio, registros (anamnese) para identificar o caso, as
condições socio-econômicas e outros dados para o encaminhamento
ao atendimento mais indicado;
- um quadro inicial de sócios contribuintes que assegure uma
arrecadação mínima para a instalação e manutenção da entidade:
não é conveniente contar exclusivamente com
ajudas e verbas públicas que podem faltar ou vir a ser suspensas,
colocando em risco a continuidade dos serviços.
6. Gestão da entidade.
A instituição deverá ser dirigida por uma equipe de três ou
mais diretores (superintendente, administrativo, financeiro,
técnico) cujas funções serão descritas nos estatutos.
O Centro de Atendimento deve ter uma equipe de gerência responsável
pelo dia-a-dia do seu funcionamento, conforme as necessidades
e possibilidades, de modo que, sempre que possível, esteja
presente um membro da gerência no local, nos horários de funcionamento;
quando houver mais de um Centro de Atendimento, deverá haver,
se possível, uma equipe de gerência para cada um.
7. Remuneração dos serviços prestados.
Para a valorização dos serviços oferecidos, um requisito considerado
essencial é a cobrança de taxas, ainda que simbólicas, definidas
caso a caso por assistente social, em entrevista inicial com
a pessoa, casal ou grupo que será atendido. Sendo preferencial
o atendimento a pessoas e famílias de baixa renda, as taxas
de cobrança das sessões de terapia ou aconselhamento, cursos
e outros serviços serão módicas, podem reduzir-se a alguma
contra-prestação de serviços à entidade ou, nos casos extremos,
à entrega de sucata reciclável que pode ser vendida); o importante
é levar o beneficiário a compreender que está pagando pelo
serviço que lhe é prestado, o que o faz valorizá-lo e contribui
para que não desista em meio a uma terapia ou curso e sinta
que tem direito a um bom atendimento.
8. Remuneração dos profissionais.
Os profissionais não deverão ser funcionários da entidade.
Exercerão sua profissão por sua conta, nas instalações do
INFA , geralmente em tempo parcial, como profissionais liberais.
Não se caracterizará qualquer vínculo empregatício, por ser
desaconselhável a entidade assumir encargos trabalhistas e
fiscais desnecessários, incompatíveis com os recusos geralmente
escassos de uma instituição voltada para o atendimento prioritário
de pessoas e famílias de baixa renda.
Sendo mais de um profissional, prestarão seus serviços em
regime cooperativo, formal ou informal, remunerados diretamente
pelos seus clientes, que pagarão uma taxa por consulta ou
sessão de terapia fixada pelo assistente social na entrevista
inicial.
O produto dessa arrecadação de taxas, deduzido um percentual
(30-40%) para a manutenção das instalações da entidade, será
rateado semanal ou mensalmente entre os profissionais, proporcionalmente
ao número de consultas ou sessões realizadas por cada um.
Assim sendo, para não configurar-se vínculo empregatício nem
mesmo indireto com a entidade, ficará acordado, mediante assinatura
do profissional em termo de adesão ao Regimento Interno, que
os honorários profissionais são por ele recebidos diretamente
dos seus clientes, com o repasse de um percentual à entidade,
a título de doação para a manutenção das instalações que utiliza.
9. Princípios básicos na atividade terapêutica.
I. Serão acolhidos, sem distinção de qualquer natureza, todos
os que buscarem ajuda na entidade, desde que o serviço demandado
esteja disponível;
II. A chamada para atendimento respeitará a ordem das inscrições,
permanecendo os inscritos em fila de espera, aguardando vaga;
III. Cada cliente pagará por consulta, ou sessão de terapia
o que for acordado com o assistente social, na entrevista
inicial, que analisará a sua condição socio-econômica, excluída
a gratuidade mas admitidas formas simbólicas de pagamento;
segundo indicação terapêutica consagrada, o valor da taxa
deve representar um encargo suportável mas significativo para
o cliente, como condição para que o serviço oferecido seja
valorizado e produza efeitos;
IV. Todos os profissionais retirarão da sua caixa comum, semanal
ou mensalmente, o mesmo valor por consulta ou sessão de terapia
que cada um realizou, mediante rateio igualitário do montante
arrecadado no período, deduzida a contribuição para a manutenção
das instalações da entidade, a título de doação.
10. O INFA - Instituto da Família.
O INFA, entidade vinculada ao MFC, com sede e atuação no Rio
de Janeiro, oferecerá aos Centros de Orientação Familiar que
adotarem a denominação INFA - Instituto da Família, quando
solicitado, assessoria e orientação por diferentes meios:
- à distância, por esta página na Internet ("Fale conosco");
- recebendo visitantes nas instalações do INFA do Rio de Janeiro;
- visitando a Cidade onde se instala ou já funciona um INFA.
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